Dúvidas Frequentes
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Como são calculadas as tarifas de pedágio? O valor é resultado da multiplicação da Tarifa Quilométrica (um valor monetário básico por quilômetro de rodovia definido pela Artesp – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) pelo TCP – Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio, que corresponde à extensão da rodovia a qual está associada àquela determinada praça.
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Perdi meu recibo de pedágio, como faço para obter a segunda via? O recibo de pagamento é um comprovante de passagem por nosso sistema, esse é um documento único e não fornecemos 2ª via.
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Como faço para emitir um Documento Fiscal Equivalente – DFE? Você pode emitir documento fiscal complementar pela internet, de acordo com a Instrução Normativa 1768 da Receita Federal que complementa a IN 1731. Para a emissão do DFE, é necessário cadastrar o comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, por meio do portal do usuário https://cupomfiscal.ecorodovias.com.br/
No momento da inscrição, deverá ser informado o número sequencial do comprovante e a placa do veículo. O prazo para cadastro é de até sete dias corridos a partir da data de emissão do recibo de pagamento do pedágio, tenha sido o pagamento efetuado manualmente ou por sistemas de cobrança automática. Vale destacar que o documento fiscal (recibo) que é entregue atualmente nas praças de pedágio é suficiente para a prestação de contas de despesas. Contudo, ao acessar o site disponibilizado acima, o usuário poderá também emitir o documento fiscal complementar e imprimi-lo, se assim desejar.
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Por que a ecovias Raposo Castello não emite nota fiscal paulista? A nota fiscal é emitida nas hipóteses de venda de mercadorias em geral, serviço de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, ou seja, destina-se às atividades em que há incidência do pagamento do imposto Estadual ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, o que não é o caso dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias em que há a incidência do ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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Quem tem direito na isenção do pagamento da tarifa de pedágio? Terão trânsito livre e ficam, portanto, isentos do pagamento de tarifa de pedágio os veículos:
- de propriedade da Secretaria de Logística e Transportes, e da ARTESP;
- de uso do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
- de atendimento público de emergência, tais como, do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; das forças militares, quando em instrução ou manobra; e de categoria oficial, integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locados em caráter não eventual, para utilização em serviço público permanente ou de longa duração desde que cadastrados no Grupo Central de Transportes Internos (GCTI), do Estado de São Paulo, devendo todos ser credenciados pela ARTESP, na forma regulamentada.
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Como obter desconto no pagamento das tarifas de pedágio? A concessão oferece dois tipos de descontos sobre as tarifas de pedágio para os usuários das rodovias. Os descontos são aplicados apenas nas passagens pelas cabines de cobrança automática de pedágio, ou seja, para os pagamentos feitos por meio de TAGs.
Desconto pista automática: em todas as passagens é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semi-reboque, se houver.
Desconto Usuário Frequente (DUF): contempla apenas veículos de passeio. Os descontos são aplicados a partir da segunda passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Esse benefício concede uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa paga. Ao chegar à trigésima passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês. Para a tabela de tarifas com Desconto para Usuários Frequentes, acesse (a partir de 01/05/2023).
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Estou com problemas na etiqueta e/ou equipamento de pagamento automático do meu veículo. Quem devo procurar? Dúvidas relacionadas ao serviço de pagamento automático, tais como: adesão, cancelamento, fatura, verificação de débito da passagem ou bloqueios de aparelhos devem ser esclarecidas com sua operadora do sistema de cobrança automática.
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Recebi troco errado na praça de pedágio, como posso solicitar o reembolso? Para ingressar com pedido de reembolso é necessário o envio dos dados abaixo relacionados:
- Relato do ocorrido
- Descrever brevemente o ocorrido:
- Data e hora:
- Rodovia, km, sentido em que trafegava:
- Cidade ou praça de pedágio:
- Dados do veículo
- Marca:
- Modelo:
- Cor:
- Placa:
- Dados do pagamento: Enviar a cópia do recibo de pedágio e/ou extrato da fatura do sistema de cobrança.
As informações e documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria.raposocastello@ecovias.com.br.
O prazo para análise e resposta é de 30 dias corridos.
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Por que o guincho não pode me remover até a minha casa? Não é possível uma remoção até a casa ou oficina de confiança de cada usuário porque o serviço prestado pela Ecovias Raposo Castello é focado em tirar o usuário da área de risco e os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos na rodovia. Desta forma, removemos os veículos para um ponto de apoio mais próximo, onde seja possível acionar outros recursos em segurança.
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Meu carro foi danificado enquanto trafegava na rodovia, como solicitar ressarcimento? Para ingressar com pedido de ressarcimento é necessário o envio dos dados e/ou documentos abaixo relacionados:
- Relato do ocorrido
- Descrever brevemente o ocorrido com indicação de quais danos foram constatados
- Data e hora
- Rodovia, km, sentido em que trafegava
- Cidade ou praça de pedágio
- Informar se houve atendimento da concessionária durante a ocorrência:
- Dados do veículo
- Marca
- Modelo
- Cor
- Placa
- Documentos
- Cópia do Boletim de Ocorrências
- Cópia da CNH do condutor
- Cópia do documento do veículo
- Cópia do recibo de pedágio ou extrato da fatura do sistema de cobrança automática
- Fotos dos danos causados no veículo
A concessionária sugere que sejam providenciados 03 orçamentos carimbados e assinados. Destaca-se que o envio dos orçamentos ou nota fiscal não é garantia de aprovação do pedido de ressarcimento visto que a decisão de deferimento ou não, se dará com base na conclusão de análise do processo.
Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Ouvidoria por meio do e-mail: ouvidoria@econoroeste.com.br.
Após encaminhamento dos documentos, o prazo para análise e resposta do pedido de ressarcimento é de 30 dias corridos.